jueves, 27 de mayo de 2010

BULLYING


Li hoje no Juris Way (http://www.jurisway.org.br) a notícia abaixo, sobre a condenação dos pais de um adolescente ao pagamento de indenização por danos morais em virtude do filho ter praticado na escola o chamado "bullying", que é entendido como "um conjunto de comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos, que ocorrem sem motivação evidente, e que causam dor, angústia e sofrimento ao outro".
A gente sabe que isso ocorre na escola desde sempre e é grave. Mesmo que não tomemos como parâmetro os casos gravíssimos, que já resultaram até em morte, é necessários que nós, pais, mudemos essa mentalidade de que a escola é que tem que educar os nossos filhos e comecemos a tratar o assunto em casa, num momento em que a família possa se reunir, coisa tão rara nos dias de hoje...
Não estou segura de que levar o problema ao Judiciário seja "A SOLUÇÃO" porque, como mostra a notícia abaixo, o remédio pode se tornar tão funesto quanto a doença. Penso que o adolescente que pratica o bullying está desorientado e isso se resolve com EDUCAÇÃO DOMÉSTICA E FORMAL ESCOLAR.
Educar um filho para a paz não é fácil num mundo onde a violência não está só banalizada, senão que, muitas vezes, é exaltada e confundida com "valentia", com "macheza", com "esperteza". Além disso, não é demais repetir o velho jargão de que o exemplo vale mais do que mil palavras... não adianta a gente está dizendo ao filho que não seja violento, que não ofenda, se nós mesmo temos atitudes violentas e agressivas em casa (marido e mulher, pai e filho etc).
É certo que também cabe à escola fazer o seu papel e não tolerar, por parte de quem quer que seja, aluno ou professor, atitudes e palavras violentas, ofensivas, humilhantes. Só que isso implica ação, preocupação em preparar o professor para enfrentar a situação em sala de aula, sem se tornar, ele mesmo, um novo agressor. Os DIREITOS HUMANOS devem ser levados às salas de aula de forma transversal, passando por todas as disciplinas. Significa dizer que o professor deve aprender sobre os direitos humanos e ser um defensor e propagador deles, e nisso a escola tem um papel fundamental porque tem de se preocupar com a formação continuada do professor, não só em sua disciplina, como em direitos humanos.
O esforço tem de ser conjunto! PAIS e ESCOLA devem entender que educar dá trabalho, leva tempo, mas vale a pena... senão, a gente vai ter que tomar antibiótico (Judiciário), quando a coisa podia ser resolvida com homeopatia, que demora, mas tem resultados muito mais eficazes.
Acho que essa frase do Mandela é bastante ilustrativa para esse assunto:
"Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele ou por sua origem, ou sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender. E se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar, pois o amor chega mais naturalmente ao coração humano do que o seu oposto."

NOTÍCIA DO JURISWAY:
Quem é que se preocupa:Aluno é condenado por bullying
TJ-MG - 19/5/2010

O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um estudante de 7ª série a indenizar a sua colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying. Bullying são atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo.

O magistrado julgou razoável o valor arbitrado. Foi cauteloso na sua fixação, para não estimular a propositura de ações por discussões ou brigas de escola. Para ele, o ambiente escolar, "tradicionalmente alegre, prazeroso e liberal", não pode se tornar um "rigoroso internato, onde crianças e adolescentes devem pensar e ter a prudência de um adulto antes de brincar, ou mesmo brigar com seus colegas", ponderou.

A estudante relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o menino já começou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. Declarou que as "incursões inconvenientes" passaram a ser mais freqüentes com o passar do tempo. Disse que ela e seus pais chegaram a conversar na escola, mas não obtiveram resultados satisfatórios.

Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente.

Para o magistrado, não se deve impor ao colégio a orientação pedagógica de aluno. "O exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil, é atribuição dos pais ou tutores", ressaltou.

O representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas.

Os responsáveis pelo estudante afirmaram que há uma "conotação exagerada e fantasiosa" à relação existente entre os menores. Salientaram que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com a prática do bullying. Afirmaram que o menor, após o ajuizamento da ação, começou a ser chamado de "réu" e "processado", com a pior conotação possível.

O magistrado salientou que a discussão envolvendo o bullying é peculiar e nova no âmbito judicial, com poucos litígios no Judiciário. Considerou que a prática é "sintoma inerente ao próprio desenvolvimento e amadurecimento da sociedade pós-moderna".

De acordo com todo o conjunto de provas, o juiz considerou comprovada a existência do bullying. "O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente extra-colegial", observou.

Analisando as atitudes do estudante, o juiz destacou que, apesar de ser uma criança/adolescente e estar na fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser excedido. Para ele, as atitudes do estudante "parecem não ter limite", considerando que, mesmo após ser repreendido na escola, prosseguiu em suas atitudes inconvenientes com a estudante e com outras. "As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil", concluiu.

O magistrado ainda avaliou que as conseqüências de se trazer uma questão escolar para a Justiça, envolvendo menores de idade, podem não ser boas. "Em primeiro lugar, expõe os próprios adolescentes a situações potencialmente constrangedoras e desnecessárias em sua idade. Em segundo lugar, enseja o efeito nefasto apontado pelos pais do menor, concernente à alcunha de "réu" e "processado" com que vem convivendo o adolescente', preveniu.

Por ser de 1ª Instância, cabe recurso desta decisão.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette

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